por Rania em 22 Jul 2009 16:33
olá
gostaria de obter informações sobre como proceder a seguinte situação: sou separada e já moro com outra pessoa - tenho 2 filhos menores que recebiam do denominado "pai" a quantia de RS 1.110,00 mensais referentes a pensão alimenticia determinados legalmente em audiência. O denominado "pai" sendo demitido do emprego já no mesmo mês depositou apenas RS 300,00 alegando estar impossibilitado de pagar a quantia acordada e comunicou extra judicialmente já ter entrado como um processo pedindo a redução do valor. O que eu não entendo é como pode uma pessoa que necessita de todos os valores ganhos em recisão para viver, achar que pode simplesmente depositar somente o valor que achou cabível? consultei meu advogado que me instruiu a aguardar os três meses de valor atrasado e pleitear as diferenças na justiça, pois o denominado pai continua a manter o mesmo padrão de vida enquanto a situação dos filhos se torna bem complicada. quando dei entrada no pedido, fui informada de que o termo alimentos referem-se as necessidades gerais de um menor, gostaria que a justiça avaliasse esses casos visando o bem-estar da criança, que é a maior prejudicada perante a indiferença paterna às suas necessidades. qualquer apoio é muito bem-vindo. muito obrigada