Bem, namoro não é relação de união estável, portanto, trata-se de empréstimo, que poderá ser exigida a devolução até via judicial, mas lembre-se as vezes é melhor um mal acordo que uma boa briga judicial.
Att.
Leandro Jorge de Oliveira Lino
Advogado especialista em Direito Tributário e Direito de Trânsito e Transportes