por Heloisa Matias em 21 Ago 2009 20:41
Boa noite.
Gostaria de contar com o apoio de vocês para a situação relatada a seguir.
No dia 11/06/09, meu irmão se envolveu em um acidente de trânsito, com o seguinte histórico:
Ela havia deixado os meus pais num supermercado aproximadamente às 19:00. Ao sair do supermercado, ele sinalizou e descolou o veículo para efetuar a conversão à esquerda (aproximadamente 20m de distância do supermercado). Nesse momento ele foi surpreendido por uma motocicleta, que colidiu com o seu veículo do lado esquerdo causando diversos danos.
Apesar de não haver vítimas no acidente, a polícia foi acionada e emitido um boletim de ocorrência com o relato dos envolvidos.
Nesse boletim o condutor da motocicleta alega que o meu irmão não sinalizou para realizar a conversão, e meu irmão alega o que mencionado acima. Não sendo assim, de acordo com o documento, definido o culpado pelo acidente.
Como o seu veículo era segurado, ele acionou o seguro e providenciou o conserto, arcando inclusive com a franquia obrigatória.
O condutor da motocicleta efetuou alguns contatos comigo para negociar o pagamento do conserto da sua moto, sugerindo inclusive dividir o custo da franquia paga pelo meu irmão no conserto do carro.
Porém, para que meu irmão acionasse o seguro contra terceiros, era necessário que ele assumisse para a seguradora a culpa pelo acidente, ato que não seria correto, pois definitivamente ele não se julgava culpado, uma vez que ele estava em baixissima velocidade (pela própria distância percorrida era impossível ele estar em alta velocidade), na pista da esquerda e sinalizado que faria a conversão.
Nesta data fomos surpreendidos com uma ação judicial movida pelo condutor da motocicleta, requerendo o pagamento de R$4.700,00 pelo conserto do bem.
Como devemos proceder nesse caso?
Por favor me ajudem.
Grata,