por neila mirtes em 08 Jun 2009 11:09
Bom dia,
Gostaria que me auxiliassem. Meu merido( não somos casados legalmente ainda), tem um filho portador de síndrome de down, com dez anos. O mesmo mora com a mãe. A sua ex pediu revisão de pensão alimentícia. Ela recebia, 800 reais no contra-cheque, e mil reais como diretora de APAE. Ela está alegando não está recebendo mais como diretora. E solicitou ao juiz, uma pensão de dois salarios mínimos. Meu marido recebe 1800 reais, e paga de pensão 600. Com o restante, ele paga aluguel, agua, luz, feira. Ela mora em casa própria, pois na separação ele deixou casa e móveis.Hoje ele reside em cidade diferente da dela, pois devido aos varios conflitos, ele se viu obrigado a deixar a cidade onde sempre viveu e pedir tranferencia do trabalho. O juiz determinou que ele visitasse a criança de quinze em quinze dias, porém seu salário não dá, sendo assim visitava uma vez por mês, porém nos ultimos dois meses ela não deixa- o busca-o, fazendo com que ele vá a cidade, mas ela não deixa vê-lo.
Estamos preocupados, pois achamos que ela continua recebendo o que alega não receber mais, mas como podemos provar?
Nos ajudem.