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allan escreveu:No site apresentado na resposta acima não existe nenhuma forma de realizar o tal cálculo.
Na verdade, o que deve ser feito: entrar com uma ação revisional contra o Banco, alegando a abusividade dos juros e capitalização e efetuando o depósito judicial de, no mínimo, 70% do valor da parcela, todo mês. Com isso, o juiz lhe concederá liminar para tirar seu nome da SERASA e impedir a busca e apreensão do veículo. A partir daí, o Banco passará a lhe procurar para oferecer excelentes descontos para quitação integral do débito, inclusive utilizando os valores depositados no processo.
Não caia na armadilha da "Entrega Amigável", pois SEMPRE resta um saldo remanescente (o resíduo que vc mencionou) e o consumidor será sim obrigado a quitar. A transferência do financiamento é possível, mas geralmente exige que o contrato esteja em dia e que seja paga uma taxa de mais ou menos R$ 500,00 para fazer a transferência. Quem paga é você, a não ser que o comprador concorde em pagar.






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