Boa Tarde. Contratei uma empregada doméstica por um período de experiência de 90 dias. Esse período venceria dia 28/02/2009. Mas no dia 14/02/2009, ela me disse que não viria mais. Solicitei a carteira dela para dar baixa, solicitei que ela me entregasse o pedido de demissão por escrito para que acertassemos as contas. Mas ela foi embora dizendo que não faria nada disso. Isso se caracteriza abandono de emprego? Ela não teria que cumprir o aviso prévio, ou indeniza-lo? O que faço agora? Não tenho o endereço dela.
Boa noite. Indiretamente, não, pois ela comunicou verbalmente que não viria mais. Mas o principal é que a carteira de trabalho de sua ex empregado esta em aberto, e isto pode te complicar. Vá ao ministério do trabalho, e comunique o fato acontecido, eles te orientaram para que resolva este problema. Espero ter ajudado.