por vava1977 em 23 Fev 2009 13:56
Gostaria que alguém me orientasse no seguinte caso: tenho uma amiga que teve um filho com um namorado. Quando se separaram, ele não quis ajudá-la no sustento da criança, o que a obrigou apelar à Justiça. Na conciliação, as partes entraram em acordo, em que o devedor, que é autônomo, ficaria obrigado a pagar mensalmente 40% do salário-mínimo.
O problema é que o devedor atrasa o pagamento com frequência, o que deixa a autora numa situação difícil.
Queria saber na prática, qual a forma eficaz de intimidar o devedor( artigo 733 CPC ?) e rápida pois ele se vale da demora do judiciário na execução.
Será que toda vez que o devedor ficar inadimplente, a autora terá que entrar com a execução ou é através de cumprimento de sentença?
Grato a todos