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Insistência do devedor em não pagar pensão alimentícia

Insistência do devedor em não pagar pensão alimentícia

Mensagempor vava1977 em 23 Fev 2009 13:56

Gostaria que alguém me orientasse no seguinte caso: tenho uma amiga que teve um filho com um namorado. Quando se separaram, ele não quis ajudá-la no sustento da criança, o que a obrigou apelar à Justiça. Na conciliação, as partes entraram em acordo, em que o devedor, que é autônomo, ficaria obrigado a pagar mensalmente 40% do salário-mínimo.
O problema é que o devedor atrasa o pagamento com frequência, o que deixa a autora numa situação difícil.
Queria saber na prática, qual a forma eficaz de intimidar o devedor( artigo 733 CPC ?) e rápida pois ele se vale da demora do judiciário na execução.
Será que toda vez que o devedor ficar inadimplente, a autora terá que entrar com a execução ou é através de cumprimento de sentença?
Grato a todos

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vava1977
 
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Re: Insistência do devedor em não pagar pensão alimentícia

Mensagempor nega.base em 19 Mar 2009 21:40

Boa noite.
Pelo pouco que sei, é considerado inadinplente no pagamento de pensão a partir do 3º mês.
O fato do pagamento estar atrasado dentro do próprio mês ou menos do citado acima, não significa que ela tenha que entrar com processo, acaba sendo desgastante pois acarreta demora, pois não é considerado abuso.
Espero ter ajudado.


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