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Processual -ação monitória - juizados especiais

Processual -ação monitória - juizados especiais

Mensagempor fnfurtado em 28 Mar 2006 08:35

É compatível a ação monitória com Juiz. Esp. Cível?

Ou, por ser a ação monitória um rito especial, excluiria a possibilidade de utilizar-se do JECiv?


Abraços.

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fnfurtado
 
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Mensagempor sig em 31 Mar 2006 11:53

Da competência do Juizado Especial Cível para a ação monitória

É perfeitamente cabível a propositura da ação monitória perante o Juizado Especial Cível. Essa ação visa a pré-constituição do título de crédito extrajudicial originário de uma simples confissão de obrigação de pagar determinada soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, revestido o título das formalidades legais que o fazem tornar hábil à execução.

A ação monitória é uma ação preparatória para a ação de execução e, considerando a competência do Juizado Especial Cível para a execução de títulos extrajudiciais e em vista dos fins da ação monitória de pré-constituição de um título extrajudicial hábil á execução, tratando-se de causa de valor não superior a 40 salários mínimos, é cabível sua propositura perante o Juizado, mesmo a lei orientando que os embargos na ação monitória independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.

Fonte: http://www.advogado.adv.br/artigos/2002 ... civeis.htm
Não respondo dúvidas por MP.

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Re: Processual -ação monitória - juizados especiais

Mensagempor andy.melo em 21 Abr 2008 00:35

Prezados Doutores

Cumpre salientar que no Estado de Minas Gerais não é admitido a Ação Monitória no JEC, senão vejamos:

Enunciados Cíveis
No dia 16 de outubro de 2000, no dia 22 de outubro de 2001 e no dia 4 de fevereiro de 2002, no auditório do Juizado Especial do Gutierrez, realizaram-se reuniões entre os Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis, Juizado Criminal de Belo Horizonte e Comissão Supervisora dos Juizados, cujas conclusões foram as seguintes:

.....
Enunciado nº 17 - Não é cabível ação monitória nos Juizados Especiais, podendo, entretanto, o pedido assim formulado, ser recebido como ação de cobrança ou, em se tratando de obrigação para entrega de coisa certa, como ação condenatória
......

Att.

Anderson de Melo

ps. fonte http://www.tjmg.gov.br/jesp/enunciados/ ... 02_05.html


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