Prezados Doutores
Cumpre salientar que no Estado de Minas Gerais não é admitido a Ação Monitória no JEC, senão vejamos:
Enunciados Cíveis
No dia 16 de outubro de 2000, no dia 22 de outubro de 2001 e no dia 4 de fevereiro de 2002, no auditório do Juizado Especial do Gutierrez, realizaram-se reuniões entre os Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis, Juizado Criminal de Belo Horizonte e Comissão Supervisora dos Juizados, cujas conclusões foram as seguintes:
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Enunciado nº 17 - Não é cabível ação monitória nos Juizados Especiais, podendo, entretanto, o pedido assim formulado, ser recebido como ação de cobrança ou, em se tratando de obrigação para entrega de coisa certa, como ação condenatória
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Att.
Anderson de Melo
ps. fonte
http://www.tjmg.gov.br/jesp/enunciados/ ... 02_05.html