Senhoras e Senhores,
Não sou jurista, entretanto, já passei pela mesma situação e pedi, judicialmente a comprovação da realização mensal da verba de "alimentos" que mensalmente deposito na conta de meu filho e a resposta foi negativa. Exato, a mãe não é obrigada a prestar contas de absolutamente nada, uma vez que administra integralmente a guarda e só cabe ao pai (caixa de banco), pagar, pagar e ficar quietinho senão é aquele inferno.
Más não desisto: pedi novamente a revisão da pensão e estou tentando por todos os meios provar que a mãe de meu filho tem "atividades outras" que lhe permitem obter um ganho suficiente para colaborar, assim como diz a tal da lei, com o sustento de nosso filho.
Tenho fé que um dia ainda alcançarei exito em meu pleito!
Espero ter ajudado!
abs
Luis Ramalho