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Rafael Pereira de Albuque escreveu:A começar, uma pessoa não se pode consider acusada tão-somente por estar sendo indiciada. Trata-se de procedimento de carater meramente inquisitivo. Não existe menção explícita a regular o prazo acerca da devolução dos autos à autoridade policial. Estima-se em dez dias, mas com a razoabilidade em torno de 30 dias.



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