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Troca de testemunha

Troca de testemunha

Mensagempor Raquel Gondim em 04 Set 2007 21:32

Oi pessoal!
Estou numa duvida danada!
Eu entrei com uma ação de divorcio direto litigioso. O meu cliente esta separado há 18 anos, a mulher sumiu desde a separação, ou seja, ela foi citada por edital. Nesse caso, naõ conseguimos pessoas para serem testemunhas, que conviveram na epoca da separação, so conseguimos pessoas que sabem que eles se separaram, e, que o meu cliente ja convive com outra pessoa há mais de 10 anos. Sei que o juiz vai achar ruim, pois ele ja tem feito muito disso aqui, ele so quer como testemunha, pessoa que tenha convivido com o fato. A Audiencia esta proxima, as duas testemunhas ja forma intimadas para a audiencia, que ocorrera daqui a 15 dias. Como posso fazer para acrescentar um nome de uma testemunha ou trocar o nome de uma pela outra? Como poderia fazer isso nesses dois casos, sabendo que as testemunahs ja forma intimadas?
No acso de as testemunhas não sendo intimiadas, como pdoeria fazer a troca, se as testemunhas ja forma arroladas na inicial ou acrscentar alguma testemunahs, se ja forma arroladas na inicial?
me respondam nos dois casos com urgencia, por favor!!!

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Re: Troca de testemunha

Mensagempor Ijolar Eraldo Noceti em 05 Set 2007 09:33

- Faltando apenas 15 dias para a audiência não haveria tempo hábil para a substituição/intimação das testemunhas, o melhor seria vc pedir uma audiência e expor pessoalmente os fatos. Vc pode tbem informar ao juiz a existência de mais uma testemunha e que ela comparecerá espontaneamente sem a necessidade de intimação. Juizes das varas de família geralmente aceitam.

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Re: Troca de testemunha

Mensagempor Raquel Gondim em 06 Set 2007 19:38

So foram intimadas 2 testemunhas, daí que ainda posso colocar mais uma.Entaum, vou levá-la a audiencia e informar ao juiz que tem mais uma testemunha. E outra coisa, quando fiz a petição inicial, coloquei que as testemunhas compareceriam independente de intimação.
Acho que vai poder...

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Re: Troca de testemunha

Mensagempor Ijolar Eraldo Noceti em 06 Set 2007 19:50

- Faça uma petição simples incluindo mais esta no Rol de testemunhas e destaque a testemunha comparecerá espontaneamente, sem necessidade de intimação e que o AUTOR PROVIDENCIARÁ MEIOS PARA SUA CONDUÇÃO AO LOCAL DA AUDIÊNCIA.


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