por Petronio em 17 Fev 2009 23:45
sou separado há 06 anos (somente corpos), mas estou pretendendo dar entrada no divórcio, devido ao tempo que já possuo de separação. Pago escola, plano de saúde, livros, roupas, sapatos, fardamento, e sempre que minha filha precisa de algo mais, dentro das possibilidades forneço. Queria saber se ao dar entrada no divórcio sou obrigado a pagar quantia em dinheiro, já que desde a separação já venho praticando o pagamento das principais necessidades da filha menor. A dúvida existe pelo fato da minha advogada informar que o juiz não iria permitir fazer o divórcio sem que eu pagasse um valor em dinheiro, apesar das despesas que já venho disponibilizando.
Aguardo uma orientação no sentido da Jurisprudência a respeito da pensão in natura.
Abraços.
Oliveira.