Prezado Almeida,
1) Todos os valores incorporados ao seu salário.
2.a)Não, uma vez que esse valor poderá ser modificado a qualquer tempo e normalmete, as sentenças que arbitram alimentos, possuem como base de cálculo somente os valores incorporados, conforme respondido alhures.
2.b)Também não, pois o valor a ser calculado leva em consideração sempre a mesma alíquota.
3.a)Sim. Apesar de divergências doutrinarias a respeito, entendo que voçê poderá interpor uma ação de prestação de contas.