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Pensão/alimentos - verbas - limites - cálculo

Pensão/alimentos - verbas - limites - cálculo

Mensagempor Visitante em 23 Fev 2004 09:43

Estou me separando e não sei quanto é que sou obrigado a pagar para minha ex-esposa. Ela trabalha e vai ficar com a guarda de dois dos nossos tres filhos.
Existe algum percentual definido em lei?
Quanto sou obrigado a pagar?
A dívidas existentes e decorrentes do casamento posso obriga-la a assumir uma parte?

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Visitante
 



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Mensagempor Visitante em 23 Fev 2004 09:43

A pricípio é o juiz quem determina o valor da pensão a ser dada. Geralmente é determinado um valor de até 30% do salário.

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Visitante
 



PENSÃO DE ALIMENTOS

Mensagempor DÁLIA MAIA em 23 Fev 2004 10:00

Por favor respondem a minha dúvida: Tenho uma filha e o pai dela paga de pensão 60,00 -há 05 meses, porque até então ele enviava entre 45,00 e 50,00.
Ele começou a pagar a pensão desde meados de 1999, quando minha filha tinha 03 anos. Nós fizemos um acordo verbal e tínhamos combinado que ele pagaria 1/3 do salário mínimo, só que ele nunca pagou o equivalente a esse valor, e, às vezes, chegou mesmo a passar um mês sem depositar o valor em minha conta.
Gostaria de saber qual o valor mínimo estipulado para pensão alimentícia, pelo atual Código Civil, já que ele diz que ganha apenas 01 salário mínimo. E o que é necessário para se dar entrada numa ação de pensão alimentícia.

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DÁLIA MAIA
 
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Mensagempor Lugthe em 23 Fev 2004 10:02

Não existe uma porcentagem de valor para se pagar pensão alimenticia, esse valor é estipulado pela necessidade do alimentado contra a disponibilidade de recursos do alimentante. Para você entrar com uma ação de alimentos ( Pensão ) você deve procurar um advogado para que ele de entrada.
Fico a disposição para eventuais dúvidas.

Luciano
lugthe@ig.com.br

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Lugthe
 
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Pensão Alimentícia - Cálculo e comprovantes

Mensagempor Almeida em 29 Out 2004 14:01

Olá,
Por favor, procurei aqui no forum por estas dúvidas e não encontrei alguma resposta que pudesse satisfazer. Se alguem puder me ajudar, desde já agradeço.

1 - Gostaria de saber quais valores ganhos (empregado de carteira assinada) entram no cálculo da pensão alimenticia para filho.

2 - Passei a receber da empresa em que trabalho um valor de auxílio aluguel: A empresa paga o valor integral do aluguel da minha moradia e posteriormente desconta 10% sobre o meu sálario. Este valor de auxílio pode ser retirado a qualquer momento.

a) É correto calcular o valor da pensão alimentícia sobre o auxílio? Se sim,
o calculo deve ser realizado sobre o valor integral do auxílio ou deve ser considerado o desconto de 10% ?

b) No momento em que o auxílio for retirado, o valor da pensão passará a ser inferior ao atual. Pode minha ex-esposa entrar com alguma ação contra mim, para ter o direito de continuar a receber o valor atual?

3 - Certamente o valor da pensão não é usado integralmente para os gastos do meu filho. Desconfio disto porque minha ex-esposa conseguiu concluir alguns cursos sem possuir renda própria. Além do que, sempre recebo solicitações de mais dinheiro para isto ou para aquilo, alegando que a pensão foi insuficiente para os gastos.

a) Tenho direito de requerer (judicialmente) cópias de notas referentes aos gastos realizados?

Certo de sua atenção,

Almeida

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Almeida
 
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Mensagempor Nelson Canedo Motta em 01 Nov 2004 20:29

Prezado Almeida,

1) Todos os valores incorporados ao seu salário.

2.a)Não, uma vez que esse valor poderá ser modificado a qualquer tempo e normalmete, as sentenças que arbitram alimentos, possuem como base de cálculo somente os valores incorporados, conforme respondido alhures.

2.b)Também não, pois o valor a ser calculado leva em consideração sempre a mesma alíquota.

3.a)Sim. Apesar de divergências doutrinarias a respeito, entendo que voçê poderá interpor uma ação de prestação de contas. :twisted:


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Nelson Canedo Motta
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