Se na sentença estiver definido que a pensão tem por base o piso salarial, prevalecerá o salário mínimo estadual. No entanto, há juristas que entendem que o piso regional é inconstitucional, uma vez que a Constituição especifica que o mínimo só pode ser fixado por lei federal e ter o mesmo valor para todo o País. Nesse caso, o piso estadual não poderia ser aplicado em sentenças judiciais. Mas, se não puder arcar com o reajuste, o interessado terá de entrar com uma petição na Justiça pedindo a revisão da pensão.
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