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Pensão/alimentos - prestação de contas

Prestação de Contas

Mensagempor ÁIRES CÁSSIA SOUZA REIS em 11 Mai 2005 12:50

Gostaria de saber se quem paga a pensão tem o direito de pedir prestação de contas e qual seria a melhor maneira de estar entrando com esse processo...e o que poderia ser alegado quanto a isso...tem que ter alguma prova de que ela realmente não está usando o dinheiro de forma correta.

Obrigada :roll:

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ÁIRES CÁSSIA SOUZA REIS
 
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Mensagempor fabiors_costa em 02 Jun 2005 09:06

A minha dúvida é a mesma sua. Gostaria muito que alguem pudesse nos ajudar.

Obrigado !

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fabiors_costa
 
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Pensão/alimentos - prestação de contas

Mensagempor Morghana de Oliveira em 06 Jul 2006 18:49

Por favor uma pergunta:
Um pai ou mãe que paga pensão alimentícia pode pedir prestação de contas da pensão da filha que tem 9 anos? Ou é o juiz que resolve dependendo do caso?
Pode se pedir prestaçao da pensão que já foi paga anteriomente judicialmente?
E como fazé-la?

Obrigada,
Morghana de Oliveira

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Morghana de Oliveira
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revisão de pensão ou ação de prestação de contas??

Mensagempor selma salmeron em 25 Out 2006 18:06

Prezados, peço a gentileza de um esclarecimento. Apesar de ser advogada nunca atuei na área de família, por isso o pedido de ajuda. Meu namorado possui um filho de 7 anos e paga 2 salários mínimos e meio referente a pensão alimentícia. Acontece que não sabemos ao certo em que o dinheiro esta sendo aplicado, pois a criança estuda numa escola cuja mensalidade tem um valor de 250 reias com alimentação inclusa e a criança não faz esportes, não faz fono ou piscóloga ou qualquer outra atividade, e inclusive foi mudado a pouco de escola e a mãe alega que a mensalidade era cara. A mãe é casada novamente, tem outro filho e diz morar de aluguel, porém o pai arca inclusive com o plano de saúde. Posso entrar com a ação de prestação de contas, acham conveniente???
Apesar de arcar com a pensão o valor é alto, devo entrar com a revisão???
Obrigada.

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selma salmeron
 
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Mensagempor #MESTRE# em 26 Out 2006 00:54

Senhores,

A questão que a Selma coloca me interessa de perto, uma vez que, como coloquei em outro tópico, me foi solicitada uma pensão de 3 salários minimos para uma criança de 6 meses de idade.
O detalhe é que a mãe dele mora num lugar simplesmente medonho, junto com o atual marido, a filha mais velha, a mãe e uma irmã menor.
Tenho ciência de que o marido não ganha lá grande coisa, pouco mais de R$-500,00 por mês e como mais ninguem trabalha na casa, é óbvio que quem vai sustentar a casa é meu filho através da pensão que eu vou lhe dirigir.
O pedido de prestação de contas é possível nesse caso?

Atentamente

Luis Ramalho
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Mensagempor rick em 26 Out 2006 06:47

Selma, o valor da pensão, não é só para comprar comida, mas sim para educação, esporte, lazer, cultura, habitação, ou seja, bens imprescindíveis a vida humana.

Assim, para ajuizar uma revisional, você deverá provar que houve alguma alteração de ordem financeira, seja em quem paga ou seja em quem recebe os alimentos.

Com relação a prestação de contas esta não é possível, senão vejamos:

ALIMENTOS - O alimentante não tem direito de exigir prestação de contas das verbas pagas ao alimentado, pois, ao efetuar a transferência do numerário, este não mais lhe pertence - Carência de ação decretada e mantida" (TJSP - AC 134.637-4 - Santos - 8ª CDPriv. - Rel. Des. Egas Galbiatti - J. 28.02.2000).


AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. A genitora, que detém a guarda do filho, não tem o dever de prestar contas acerca da destinação da verba alimentar que recebe em nome do infante, sendo carecedora de interesse de agir a parte que busca provimento jurisdicional nesse sentido. Negado provimento. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Nº 70013694096, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 21/12/2005)

"Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”
Rui Barbosa

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