Selma, o valor da pensão, não é só para comprar comida, mas sim para educação, esporte, lazer, cultura, habitação, ou seja, bens imprescindíveis a vida humana.
Assim, para ajuizar uma revisional, você deverá provar que houve alguma alteração de ordem financeira, seja em quem paga ou seja em quem recebe os alimentos.
Com relação a prestação de contas esta não é possível, senão vejamos:
ALIMENTOS - O alimentante não tem direito de exigir prestação de contas das verbas pagas ao alimentado, pois, ao efetuar a transferência do numerário, este não mais lhe pertence - Carência de ação decretada e mantida" (TJSP - AC 134.637-4 - Santos - 8ª CDPriv. - Rel. Des. Egas Galbiatti - J. 28.02.2000).
AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. A genitora, que detém a guarda do filho, não tem o dever de prestar contas acerca da destinação da verba alimentar que recebe em nome do infante, sendo carecedora de interesse de agir a parte que busca provimento jurisdicional nesse sentido. Negado provimento. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Nº 70013694096, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 21/12/2005)