por #MESTRE# em 28 Jan 2008 16:40
Senhoras e Senhores,
Firmei com a mãe de meu filho acordo em 06/11/2006 onde ficou estabelecida a pensão no valor de 1 1/2 SM por mês que deveria ser paga diretamente a ela ou através de deposito em sua c/c até o dia 10. Tal acordo foi homologado judicialmente em 21/11/2006.
A questão é: tão logo assinei o acordo, imediatamente tbm assinei um cheque no valor da pensão, ou seja, no entender da advogada dela, de forma correta e no entender da minha atual advogada, de forma antecipada, uma vez que o que vale é a competencia para determinar-se a data do pagamento, ou seja, acordo celebrado em 11/2006, 1a pensão deveria ter sido paga em 10/12/2006.
Isso procede mesmo, pois, devido ao aperto de todos os anos neste mes de janeiro, informei a mãe de meu filho que iria colocar os pagamentos em ordem, ou seja, somente faria o pagamento correspondente ao mês de janeiro/2008 em 10/02/2008 e claro, ela esta armando o maior circo, dizendo que a pensão esta atrasada e que sem pensão, nada de visitas.
Afinal, quem esta certo nessa bagunça toda?
Agradeço desde já a atenção de todos
Luis Ramalho
Lutar sempre, Vencer talvez, Desistir JAMAIS!