por Schwan em 10 Mai 2007 14:59
Caro Mauroerp,
Desulpe-me lhe dizer que a culpa é toda sua.
Devo esclarecer, para que vc porventura não tenha outra dor de cabeça, que toda vez que vc vender um veículo licenciado no DETRAN, terá que, após assinar a transferência e reconhecer sua firma, tirar uma cópia autenticada da transferência, devidamente preenchida com o nome do novo proprietário, e entragá-la ao DETRAN. Assim agindo o DETRAN ficará sabendo que vc já vendeu o carro e tudo que ocorrer a partir daquela data será por conta do novo proprietário, eximindo-lhe, assim, de qualquer responsabilidade desde então.
Como acredito que isso não fora feito, sugiro levar o caso ao Juizado Especial de sua cidade, onde lá deverá ocorrer uma audiência, ocasião em que o juiz, entendendo a má-fé do cidadão em burlar a lei, porderá determinar que o mesmo responda por seus atos já cometidos, podendo inclusive utilizar o próprio bem em questão para sanar a dívida.
Caso vc não tenha prova documental (extrato bancário com o valor do depósito, por exemplo) que vendeu o veículo, arranje testemunhas que sabem ou até presenciaram a venda.
Espero que isso solucione.
Boa sorte.