por carlao em 20 Ago 2008 10:12
Vou me intrometer e dar minha opinião.
a) união estável e compra de imóvel, durante sua constância, somente em nome do marido;
b) se diz que essa união é "sem comprovação legal";
c) casamento posterior sob o regime de comunhão parcial de bens;
d) o marido falece e tem filhos do primeiro casamento.
As perguntas são:
a) a mulher precisa dar entrada em uma união estável antes do casamento para ter a sua parte do imovel, ou a certidão de casamento anula os bens adquiridos anteriormente? b) quais as chances da mulher dividir esse imovel com os filhos do marido falecido ?
Bom, se o casamento foi pelo regime de comunhão parcial de bens e o imóvel foi registrado somente em nome do marido (aparentemente como separado ou divorciado), só com a comprovação da união estável anterior e da contribuição para a aquisição (presumida) é que a cônjuge fará jus a parte do bem (como meeira e herdeira).