por eduandraus em 25 Dez 2006 13:24
Sou médico, não advogado. Estudei o assunto de financiamentos e notei que o cálculo do valor das parcelas de um veículo financiado sob uma taxa de juros contratada com um banco é feito mediante o uso da tabela "Price". Este sistema consiste no pagamento de percelas fixas pre-definidas. A partir de um saldo devedor inicial, pagam-se as parcelas mensalmente num mesmo valor e estas têm por objetivo pagarem os juros cobrados nesse mês incidentes ao saldo devedor e "amortizar" parte do saldo devedor. Essa amortização se dá com a diferença entre o valor da parcela e o juro cobrado no mês. Exemplificando, uma dívida de 100 com taxa de juros mensal de 1%, paga-se por mês 1 real de juros e o restante serve para a amortizacao do saldo devedor, acontecendo isso mês a mês. Ora, se se paga a integralidade do juro naquele mês, o financiado desfavorece-se, pois não amortiza ao máximo o saldo devedor que é a origem do juro. Já há na literatura farta documentação apontando o sistema da tabela "Price" como fonte de capitalização, configurando aí usura. Esse é o sistema usado por todos os bancos que financiam veículos. Li um processo do DF onde a apelante ganha o processo contra o Finasa que é obrigado a recalcular a divida fazendo o calculo atraves de capitalizacao anual, favorecendo bastante a mutuária com a queda substancial no valor das parcelas. Alguém conhece o assunto? Podem me informar melhor sobre o exposto?