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Financiamento Veículo - Cálculo de parcelas - Price2

Financiamento Veículo - Cálculo de parcelas - Price2

Mensagempor eduandraus em 25 Dez 2006 13:24

Sou médico, não advogado. Estudei o assunto de financiamentos e notei que o cálculo do valor das parcelas de um veículo financiado sob uma taxa de juros contratada com um banco é feito mediante o uso da tabela "Price". Este sistema consiste no pagamento de percelas fixas pre-definidas. A partir de um saldo devedor inicial, pagam-se as parcelas mensalmente num mesmo valor e estas têm por objetivo pagarem os juros cobrados nesse mês incidentes ao saldo devedor e "amortizar" parte do saldo devedor. Essa amortização se dá com a diferença entre o valor da parcela e o juro cobrado no mês. Exemplificando, uma dívida de 100 com taxa de juros mensal de 1%, paga-se por mês 1 real de juros e o restante serve para a amortizacao do saldo devedor, acontecendo isso mês a mês. Ora, se se paga a integralidade do juro naquele mês, o financiado desfavorece-se, pois não amortiza ao máximo o saldo devedor que é a origem do juro. Já há na literatura farta documentação apontando o sistema da tabela "Price" como fonte de capitalização, configurando aí usura. Esse é o sistema usado por todos os bancos que financiam veículos. Li um processo do DF onde a apelante ganha o processo contra o Finasa que é obrigado a recalcular a divida fazendo o calculo atraves de capitalizacao anual, favorecendo bastante a mutuária com a queda substancial no valor das parcelas. Alguém conhece o assunto? Podem me informar melhor sobre o exposto?

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eduandraus
 
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resp....

Mensagempor hakron em 31 Dez 2006 15:08

Mas o que vc quer saber realmente, é sobre a tabela price ou e seu financiamento estar calculado errado?

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hakron
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Mensagempor eduandraus em 08 Jan 2007 19:35

Não tem nada errado com os cálculos, até porque são máquinas que calculam. As contas são exatas. A minha dúvida é se existe jurisprudência condenando o uso da tabela price como metodo de calculo de financiamento. Pois caracteriza juros compostos e isso é proibido pela lei de usura. E também se a capitalização mensal dos juros estaria irregular aos olhos da lei. Mas esclarecendo: sou totalmente a favor dos juros compostos. Acho que faz parte do capitalismo. Imagine recebermos dos bancos dividendos de aplicações financeiras corrigidos por juros compostos e capitalização mensal mas só querermos pagar com juros simples e capitalização anual. Não tenho dívidas. é curiosidade. Afinal, a lei de usura nunca foi revogada e é clara.

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eduandraus
 
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Re: Financiamento Veí­culo - Cálculo de parcelas - Tabela "P

Mensagempor amorimssa em 03 Jul 2007 11:04

Olá.

Caro amigo.

Com relação a lei de usura, ainda é utilizada.

Ainda mais quando tratmos de anatocismo, juros sobre juors, temos pacifico em nosso tribunais, jurisprudencias dos mais diversos entendimentos de que a cobrança de juros sobre juros é ilegal, cabendo no presente caso, um arevisional do contrato de financiamento.

Att.

Amorim


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amorimssa
 
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