por allan em 03 Jan 2007 09:33
Se vc diz que a guarda é SUA, presumo que já tenha ocorrido uma ação judicial para decidir sobre isso, correto? Caso negativo, a guarda ainda não está definida.
De qualquer sorte, não é permitido que um pai saia do país com seus filhos, sem uma autorização expressa e por escrito da mãe.
Ele pode sim, entrar com pedido de guarda e isso envolve "n" fatores. Se já há guarda judicial fixada para vc, dificilmente ele conseguirá mudar. O juiz leva em conta as condições psicológicas, afetivas, local da residência, manda fazer um estudo social através de assistente social e psicólogo, nos quais se incluem entrevistas tanto com os pais, como com as crianças que poderão ser levados em conta no momento de decidir sobre a guarda.
Uma criança de 10 ano, p.ex., que se recusa a morar com a mãe, poderá vir a fujir de casa, se o juiz determinar que fique com a mãe.
Tudo isso é decidido caso a caso.
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Att.,
Allan Dalla Soares
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