por Sergio Paiva em 13 Jun 2007 23:04
Por gentileza, gostaria de orientação de como devo proceder baseado nos fatos relatados abaixo:
Estou licenciado desde o dia 30/08/06 com problemas de hérnias de disco na cervical. Após vários tratamentos fui encaminhado pelo meu médico a fazer cirurgia, que ocorreu no dia 16/01/07. Passados 3 meses continuei a reclamar com meu médico de dores no ombro esquerdo (antes sentia dores nos dois ombros, pescoço e nas mãos). Meu médico (neurocirurgião) combinou uma consulta em conjunto com outro médico, este ortopedista, e por fim me foi solicitado uma ressonância magnética, que acusou comprometimento da articulação acrômio-clavicular (síndrome do impacto), culminando na necessidade de uma nova cirurgia, onde já tenho exames prontos e data marcada (19/06).
Fiz portanto, um pedido de prorrogação, o qual foi marcado para o dia 21/05. Nesta perícia foi reconhecido o direito a prorrogação até o dia 17/11/07, mas também fui encaminhado para a Reabilitação Profissional. A minha nova perícia, esta pelo perito em Reabilitação, foi marcada para o dia 06/06 último. O problema começou a partir daí, pois o perito ao tomar conhecimento dos meus dados, informou que eu fora encaminhado indevidamente para a Reabilitação profissional, porque minha profissão é a de Administrador de Empresas, e não existe programa de reabilitação para esse tipo de profissional. Fui informado, então, que eu teria alta (código 111) no próximo dia 30/06. Naquele momento informei ao perito que eu já tinha data marcada para um nova cirurgia, onde apresentei toda a documentação, mas mesmo assim fui informado que eu deveria requerer um novo benefício, haja vista que o meu problema inicial, que era de hérnia de disco da cervical já estava resolvido. Entendo que o meu problema inicial era de dores nos ombros, no pescoço e nas mãos, e que o diagnóstico/cirurgia de 2 hérnias de disco resolveu parcialmente meu problema, e digo parcialmente pois até hoje não consigo virar o pescoço para o lado esquerdo sem virar todo o corpo. Minhas dúvidas são:
1- o perito não deveria ter encaminhado meu processo 'a origem, uma vez que eu fui encaminhado indevidamente reabilitação?
2- observo que pelo fato de estar na minha carteira profissional o cargo de adminstrador (na época que a empresa era estatal) e que hoje minha função requer além de muita concentração, o uso permanente de computador e telefone (meu cargo hoje no contracheque é de Especialista em Telecomunicação), sou sempre questionado pelos peritos de que o meu problema não impede a atividade normal de um administrador.
3- Se eu pedir a prorrogação através do site da previdência será aceita, uma vez que já existe decisão de alta? E caso seja aceito o registro de pedido de prorrogação, em qual posto deverá ser marcada a perícia, na de origem ou na reabilitação ( que ao meu ver não resolveria meu caso)?
Informações adicionais:
- Tenho ainda hérnia lombar rescisiva (voltou após cirurgia em 2001) e que já estava sendo marcada cirurgia quando o meu problema na cervical e nos ombros pioraram e então o tratamento e a cirurgia foi direcionada a esse problema.
- Na minha atividade utilizo computador para confecção de relatórios, criação de banco de dados e consultas a base de dados, apoio a usuários da empresa em todas as filiais no Brasil através de respostas por e-mail ou atendimento por telefone, realização de auditorias em sistemas corporativo via terminal de computador, entre outras.
- Jornada de trabalho de 10 a 12 horas diárias, comprovada através de cartão eletrônico.
Me desculpe por esse e-mail muito longo, mas achei necessário ilustrá-lo com detalhes para ajudar o entendimento do meu problema.
att.,
Sérgio