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Encaminhamento indevido para Reabilitação profissional

Encaminhamento indevido para Reabilitação profissional

Mensagempor Sergio Paiva em 13 Jun 2007 23:04

Por gentileza, gostaria de orientação de como devo proceder baseado nos fatos relatados abaixo:
Estou licenciado desde o dia 30/08/06 com problemas de hérnias de disco na cervical. Após vários tratamentos fui encaminhado pelo meu médico a fazer cirurgia, que ocorreu no dia 16/01/07. Passados 3 meses continuei a reclamar com meu médico de dores no ombro esquerdo (antes sentia dores nos dois ombros, pescoço e nas mãos). Meu médico (neurocirurgião) combinou uma consulta em conjunto com outro médico, este ortopedista, e por fim me foi solicitado uma ressonância magnética, que acusou comprometimento da articulação acrômio-clavicular (sí­ndrome do impacto), culminando na necessidade de uma nova cirurgia, onde já tenho exames prontos e data marcada (19/06).
Fiz portanto, um pedido de prorrogação, o qual foi marcado para o dia 21/05. Nesta perí­cia foi reconhecido o direito a prorrogação até o dia 17/11/07, mas também fui encaminhado para a Reabilitação Profissional. A minha nova perí­cia, esta pelo perito em Reabilitação, foi marcada para o dia 06/06 último. O problema começou a partir daí­, pois o perito ao tomar conhecimento dos meus dados, informou que eu fora encaminhado indevidamente para a Reabilitação profissional, porque minha profissão é a de Administrador de Empresas, e não existe programa de reabilitação para esse tipo de profissional. Fui informado, então, que eu teria alta (código 111) no próximo dia 30/06. Naquele momento informei ao perito que eu já tinha data marcada para um nova cirurgia, onde apresentei toda a documentação, mas mesmo assim fui informado que eu deveria requerer um novo benefí­cio, haja vista que o meu problema inicial, que era de hérnia de disco da cervical já estava resolvido. Entendo que o meu problema inicial era de dores nos ombros, no pescoço e nas mãos, e que o diagnóstico/cirurgia de 2 hérnias de disco resolveu parcialmente meu problema, e digo parcialmente pois até hoje não consigo virar o pescoço para o lado esquerdo sem virar todo o corpo. Minhas dúvidas são:
1- o perito não deveria ter encaminhado meu processo 'a origem, uma vez que eu fui encaminhado indevidamente reabilitação?
2- observo que pelo fato de estar na minha carteira profissional o cargo de adminstrador (na época que a empresa era estatal) e que hoje minha função requer além de muita concentração, o uso permanente de computador e telefone (meu cargo hoje no contracheque é de Especialista em Telecomunicação), sou sempre questionado pelos peritos de que o meu problema não impede a atividade normal de um administrador.
3- Se eu pedir a prorrogação através do site da previdência será aceita, uma vez que já existe decisão de alta? E caso seja aceito o registro de pedido de prorrogação, em qual posto deverá ser marcada a perí­cia, na de origem ou na reabilitação ( que ao meu ver não resolveria meu caso)?
Informações adicionais:
- Tenho ainda hérnia lombar rescisiva (voltou após cirurgia em 2001) e que já estava sendo marcada cirurgia quando o meu problema na cervical e nos ombros pioraram e então o tratamento e a cirurgia foi direcionada a esse problema.
- Na minha atividade utilizo computador para confecção de relatórios, criação de banco de dados e consultas a base de dados, apoio a usuários da empresa em todas as filiais no Brasil através de respostas por e-mail ou atendimento por telefone, realização de auditorias em sistemas corporativo via terminal de computador, entre outras.
- Jornada de trabalho de 10 a 12 horas diárias, comprovada através de cartão eletrônico.
Me desculpe por esse e-mail muito longo, mas achei necessário ilustrá-lo com detalhes para ajudar o entendimento do meu problema.
att.,
Sérgio

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Mensagempor Ijolar Eraldo Noceti em 15 Jun 2007 12:12

- O INSS não possui reabilitação profissional para pessoas com ní­vel superior.
- Se vc sofrer um acidente de trabalho ou solicitar auxí­lio doença e durante o perí­odo de afastamento concluir um curso superior o INSS irá considerar que o segurado fez a auto-reabilitação.
- Vc deve procurar o posto do INSS onde foi dado entrada no pedido de benefí­cio para que eles corrijam o problema e seja dado continuidade ao seu benefí­cio(Pedido de Prorrogação ou de Reconsideração).
- O perito poderia devolver o processo í origem, como não o fez, cabe a vc recuperar o prejuizo.
- Vá com muita calma e paciência, leve todos os documentos das cirurgias feitas e a fazer, exaltar-se com qquer funcionário do INSS é pior, eles podem fazer que vc obedeça a todos os procedimentos burocráticos.

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Mensagempor Sergio Paiva em 15 Jun 2007 18:54

Caro Ijolar.
Muito obrigado pelo esclarecimento. Tentarei resolver no posto do INSS.
Mais uma pergunta. Não seria interessante que na proximidade do prazo dado para alta (15 dias), eu já fizesse um novo pedido de reconsideração, independente se o agendamento cairá para o posto de origem ou se irá para a reabilitação? Meu receio é não perder a condição de manutenção do direito ao benefí­cio atual.

att.,
Sérgio

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Mensagempor Ijolar Eraldo Noceti em 16 Jun 2007 14:30

- É muito importante que vc não ultrapasse o prazo do Pedido de Reconsideração, depois desse prazo fica complicado e demorado podendo ocorrer intervalos entre os pagamentos.
- Se vc fizer os pedidos dentro do prazo estabelecido seu benefí­cio não será interrompido.
- O Agendamento será sempre para o posto de origem do benefí­cio, exceto se vc mudar de endereço. O INSS divide o atendimento aos segurados de acordo com o local onde residem.
- Ocorrendo mudança de local, providencie vc mesmo a cópia capa a capa de seu processo e leve-a ao novo local para evitar demora.
- É interessante vc manter em arquivo cópia integral de seu processo e dos resultados de exames entregues, não só para o INSS como para outras finalidades.

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Re: Encaminhamento indevido para Reabilitação profissional

Mensagempor peregrina_mg em 23 Fev 2010 21:42

Essa informação aqui: "- O INSS não possui reabilitação profissional para pessoas com ní­vel superior. " não procede!!

acabei de ligar no 135 pra confirmar porque fiquei doida ao ler isso mas me disseram que não procede!
[]s

sem foto

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Re: Encaminhamento indevido para Reabilitação profissional

Mensagempor Ijolar Eraldo Noceti em 28 Mai 2010 19:05

- É ...pois é, o que eles informam é uma coisa, a realidade, pelo menos em Cuiabá, quando precisei era exatamente essa. Eles não poderiam me encaminhar para reabilitação pois não tinham nada a oferecer para pessoas que tinham feito a auto reabilitação (curso superior). Eles ofereciam cursos de Porteiro, Garçon, Técnico em Informática...nada contra esses profissionais.


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