Direito Funerário assegura acesso a um cemitério gaúcho fechado por cidadão americano
Uma original ação, envolvendo o pouco usado Direito Funerário, tramita na comarca de Parobé (RS). Ali, 108 pessoas ingressaram com uma ação de reintegração de posse contra a empresa Reflorestamento Santa Theresa.
Eles querem ter assegurado seu direito de ir e vir, para continuar reverenciando os mortos de suas famílias. Tal porque a "Fazenda Martins" nos arredores da cidade - onde existe o cemitério - foi adquirida por um cidadão norte-americano (de nome desconhecido, até agora). Ele teria sido o autor da ordem que fechou o acesso, colocou porteiras com cadeados, contratou guardas e pôs cães a auxiliá-los, impedindo as visitas saudosas.
A ação assinada pelo advogado Luiz Carlos Haag envolveu, antes, uma prévia pesquisa em cartórios, na Prefeitura e no livro "Tratado de Direito Funerário", de Justino Adriano Farias da Silva. Na petição inicial, os autores afirmam que o cemitério data do ano de 1866 e fazem a comprovação, com documentos, de que desde o século passado muitos sepultamentos têm sido feitos ali. Dentre as ossadas estariam muitas que foram de escravos.
Detalhe importante é que os próprios autores da ação tem dúvidas sobre a parte passiva da demanda. A ré - Reflorestamento Santa Theresa, com sede em Canela (RS) - figura como proprietária da área de terras, no álbum imobiliário da cidade e em registros da Prefeitura. Mas em Parobé é voz corrente que o dono é um cidadão americano, cujos interesses teriam sido defendidos pela ora empresa ré.
Numa longa decisão, o juiz André Luis de Aguiar Tesheiner concedeu a liminar para que a empresa "permita o livre acesso da comunidade ao cemitério", pena de multa de R$ 5.000,00 pelo descumprimento inicial, acrescida de mais R$ 300,00 diários enquanto persistir eventual recalcitrância.
"Para não enlear mais a situação já delicada" - o juiz deixou de autorizar novos sepultamentos no local. A decisão judicial faz referência ao direito constitucional de propriedade, mas, no caso vislumbrou a prevalência do interesse público no acesso ao cemitério. Está em curso o prazo para que a ré conteste a ação. (Proc. nº 10400002926)
Fonte:
http://www.espacovital.com.br/colunaespacovital06042004a.htm