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difamação - negativa de paternidade - danos morais

difamação - negativa de paternidade - danos morais

Mensagempor liertany em 04 Set 2008 23:55

Meu ex namorado, apos quase um ano de serio namoro, rompeu o relacionamento afirmando a todos que eu era infiel e que estava gravida de outro homem. o afirmado por ele nao é verdade, tanto que ficou provado no exame de DNA que ele pediu, em juizo, para reconhecer nossa filha que ele é o pai dela. cabe um processo por danos morais nesse caso? fui humilhada durante minha gestaçao. tive serios problemas depressivos decorrentes desses fatos e ate hoje continuo fazendo tratamento psicologico para amenizar um pouco os transtornos vividos.

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liertany
 



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Re: difamação - negativa de paternidade - danos morais

Mensagempor wilsonrd em 05 Set 2008 08:12

Direito civil e processual civil. Recursos especiais interpostos por ambas as partes. Reparação por danos materiais e morais. Descumprimento dos deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica. Solidariedade. Valor indenizatório.
- Exige-se, para a configuração da responsabilidade civil extracontratual, a inobservância de um dever jurídico que, na hipótese, consubstancia-se na violação dos deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos, implícitos no art. 231 do CC/16 (correspondência: art. 1.566 do CC/02).
- Transgride o dever de sinceridade o cônjuge que, deliberadamente, omite a verdadeira paternidade biológica dos filhos gerados na constância do casamento, mantendo o consorte na ignorância.
- O desconhecimento do fato de não ser o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento atinge a honra subjetiva do cônjuge, justificando a reparação pelos danos morais suportados.
- A procedência do pedido de indenização por danos materiais exige a demonstração efetiva de prejuízos suportados, o que não ficou evidenciado no acórdão recorrido, sendo certo que os fatos e provas apresentados no processo escapam da apreciação nesta via especial.
- Para a materialização da solidariedade prevista no art. 1.518 do CC/16 (correspondência: art. 942 do CC/02), exige-se que a conduta do "cúmplice" seja ilícita, o que não se caracteriza no processo examinado.
- A modificação do valor compulsório a título de danos morais mostra-se necessária tão-somente quando o valor revela-se irrisório ou exagerado, o que não ocorre na hipótese examinada.
Recursos especiais não conhecidos. RESP 742137 / RJ


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wilsonrd
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