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Demissão na estabilidade

Demissão na estabilidade

Mensagempor saracaroline em 06 Ago 2009 22:57

Estou no retorno da licença maternidade
Eu e meu patrão fizemos um acordo , ele me manda embora para eu não perder os direitos e eu devolvo os 40% do fundo de garantia.

Porém a contabilidade informou pra ele , que ele não pode me mandar embora porque eu estou no período de estabilidade.

Pergunto, se fizemos um acordo ainda assim ele pode ter problemas. ( A dúvida é mais dele do que minha já que a contabilidade não explica direito)

O único problema que ele pode ter é caso eu entre com uma ação trabalhista?ou perante a justiça trabalhista tem algum outro problema?

Eu consigo sacar meu fgts e o seguro desemprego normalmente?

Obrigado a quem possa ajudar

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saracaroline
 
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Re: Demissão na estabilidade

Mensagempor Luciana Nardy em 07 Ago 2009 15:30

Prezada,

Este acordo é completamente irregular e não deve ser realizado nos termos expostos por você.

A demissão (você solicita a rescisão do contrato) implica na renúncia ao período estabilitário (até cinco meses após o nascimento do bebê ou mais se a convenção coletiva de sua categoria assim prever) e impossibilidade de saque do FGTS, sendo que a multa de 40% na hipótese de pedido de demissão também não é devida. Com relação ao aiviso prévio, você receberá o valor correspondente se trabalhar, caso contrário, ele pode ser descontado de suas verbas rescisórias. As demais verbas, você tem direito a receber (férias proporcionais + 1/3 e vencidas + 1/3 se houver, além de 13º salário proporcional e saldo de salário correspondente aos últimos dias trablahados).

Se a opção for pela rescisão por dispensa sem justa causa promovida pela empresa, você tem direito à indenização do período estabilitário (meses restantes) mais as verbas acima, saque do FGTS depositado, multa de 40% e seguro desemprego, se for o caso. Se a indenização do período restante da estabilidade não constar no seu TRCT - Termo de rescisão de contrato de trabalho - o sindicato ou a delagia do trabalho, depende de onde vocês pretendem fazer a homologação da rescisão, não irão realizar a homologação. Sem homologação, não há como sacar FGTS nem dar entrada no seguro desemprego.

Atenciosamente.
Luciana Pignatari Nardy - Advogada em São Paulo. Especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho.

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Re: Demissão na estabilidade

Mensagempor DANILO RODRIGUES em 04 Out 2009 08:57

Bom dia,

Ola ,veja se podem me ajudar:

sou cipeiro e fui demitido antes do termino da estabilidade, a empresa após ter reconhecido o erro está querendo me reintregar novamente, mais não é de minha vontade, pois sou encarregado de uma equipe de aprox.; 15 funcionarios e o respeito e a minha moral foi denegrida. Gostaria de saber quais são os meus direitos? Se cabe processo por danos morais,constrangimento, imagem....
OBS.: Assinei a carta de demissão,e uma via está comigo, onde o gerente esta pedido-a de volta, mais nao lhe entregarei.
Saliento também que as vezes trabalhava mais de 12 horas/dia, e nunca recebi horas extras, eles mandavam folgar. Estava nesta empresa desde 2005.

No aguardo,

Danilo.


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DANILO RODRIGUES
 
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