Hoffmann.
Embora a matéria quanto à obrigatoriedade da passagem pela CCP já esteja pacificada no TST, poderá ser recorrida no TRT.
Por meio do RO poderá alegar-se, por exemplo, que diante da inexistência de acordo em audiência, de nada adiantaria a passagem por tal Comissão. Da mesma forma, não haveria acordo. Necessário o pedido para que a sentença seja anulada e que os autos retornem à Vara de origem para apreciação das provas. Para que não haja supressão de instância, é obrigatório o julgamento por um juiz de 1º grau, salvo se matéria exclusivamente de direito.
Att.