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comissão de conciliação prévia - preliminar - extinção processo

comissão de conciliação prévia - preliminar - extinção processo

Mensagempor hoffmann em 24 Mar 2008 19:22

Aos Doutores.
Tive um processo extinto sem julgamento do mérito por não ter a demanda passado pela comissão de conciliação prévia. Devo atacar essa decisão pelo Recurso Ordinário? Quais os pessíveis fundamentos que posso alegar? Devo pedir ao final a reforma ou a nulidade da sentença para que os autos retornem a vara de origem para apreciação do mérito?
Obrigado aos que me postarem.

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Re: comissão de conciliação prévia

Mensagempor R U B E N S em 03 Abr 2008 16:17

Hoffmann.

Embora a matéria quanto à obrigatoriedade da passagem pela CCP já esteja pacificada no TST, poderá ser recorrida no TRT.

Por meio do RO poderá alegar-se, por exemplo, que diante da inexistência de acordo em audiência, de nada adiantaria a passagem por tal Comissão. Da mesma forma, não haveria acordo. Necessário o pedido para que a sentença seja anulada e que os autos retornem à Vara de origem para apreciação das provas. Para que não haja supressão de instância, é obrigatório o julgamento por um juiz de 1º grau, salvo se matéria exclusivamente de direito.

Att.


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