Deve haver um documento comprobatório do débito, ou seja, do serviço executado.
Em direito comercial, o boleto faz o papel de uma duplicata, que é sempre emitida em razão de uma Nota Fiscal/Fatura.
Caso contrário, deve-se ingressar em juízo com a ação própria, provando-se o débito por meio de provas testemunhais, já que não existem as documentais.
Cordialmente,
Dr Marcos Portes - Advogado Criminalista - Curitiba