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Mensagempor Morghana de Oliveira em 02 Jul 2010 16:12

Boa tarde!

Não sei seria nesta área que deveria postar, mas não sendo favor me encamhinar para o correto.

Vamos a questão:

Uma empresa de transporte A possui um veículo que fez um frete para outra B onde esta não efetuou o pagamento.
Pergunta:

1 - A empresa A pode emitir um boleto bancário cobrando o valor deste frete?
2 - Para emitir boleto a empresa A deve solicitar permissão da empresa B para emití-los?

Atenciosamente,

Morghana de Oliveira.

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Morghana de Oliveira
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Re: Boletos

Mensagempor portes em 15 Jul 2010 18:57

Deve haver um documento comprobatório do débito, ou seja, do serviço executado.
Em direito comercial, o boleto faz o papel de uma duplicata, que é sempre emitida em razão de uma Nota Fiscal/Fatura.
Caso contrário, deve-se ingressar em juízo com a ação própria, provando-se o débito por meio de provas testemunhais, já que não existem as documentais.




Cordialmente,


Dr Marcos Portes - Advogado Criminalista - Curitiba


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