por Celso Alves em 22 Jun 2010 15:35
Se vc fosse demitido, por certo que o valor do aviso indenizado deveria ser o do salário fixo mais comissões.
A recíproca é verdadeira, se a empresa desejar poderá descontar pela média das comissões poderá fazê-lo sem problemas.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
Boa sorte.
Celso