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Aviso Previo Comissionado

Aviso Previo Comissionado

Mensagempor VALDEMIR FERREIRA em 14 Jun 2010 19:16

Boa noite Moderadores


Favor responder ao questionamento:

Empregado pede demissão, aceita o desconto do 30 dias de salário, porém ele comissionado, cabe nesse caso só desconto dos salário ou da média de comissões também?

Desde já agradeço

Valdemir

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VALDEMIR FERREIRA
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Re: Aviso Previo Comissionado

Mensagempor Celso Alves em 22 Jun 2010 15:35

Se vc fosse demitido, por certo que o valor do aviso indenizado deveria ser o do salário fixo mais comissões.
A recíproca é verdadeira, se a empresa desejar poderá descontar pela média das comissões poderá fazê-lo sem problemas.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

Boa sorte.

Celso

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Celso Alves
 
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Re: Aviso Previo Comissionado

Mensagempor SahSah em 20 Jul 2010 11:41

Bom dia!!!
Solicitei o desligamento na minha atual empresa, em primeiro lugar pedi para ser demitida mas a empresa se negou. Solicitei então um acordo onde eu devolveria os 40% da recisão do contrato mas ainda assim a empresa se negou. Não tive outra escolha a não ser solicitar o desligamento e me foi proposto o aviso prévio. Gostaria de saber se a empresa pode se negar a fazer um acordo? Sei que a demissão ela não é obrigada a fazer mas e o acordo???

Grata!!!!!!!!


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SahSah
 
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