por ronaldo03 em 30 Nov 2009 16:26
Oi é a 1ª vez que ingresso, espero estar entrando corretamente.
Minha esposa está afastada do trabalho, com o diagnóstico transtorno bipolar, após passar por diversos hospitais, procurando vaga para tratamento, todos foram unanimes, e por falta de vagas não poderia ser tratada, neles, enfim conseguimos o tratamento no qual a Médica psiquiatra,deu 10 dias para completar a data pela empresa e após os 10 dias elaborou laudo, no qual constava incapacidade de exercer atividade profissional devido a cid 31-31, que é do transtorno, sem data estabelecida para volta.
Agendei pericia, levei todos os atestados e o laudo, o perito após realizar a pericia, me disse:
Atestei a doença dela, pois é visivel o estado, embora eu não seja psiquiatra ,por isso mesmo não teria como negar porém como a médica dela deu apenas 10 dias o beneficio fica apenas até a data de hoje cabendo a vocês o recurso pois, ela não tem condições de trabalhar.
Quando questionei mostrando que ele havia se enganado com a data, visto que a psiquiatra não havia colocado data deixando a cargo da pericia,ele admitiu que se enganara, mas não tinha como corrigir, e que entrassemos com recurso pois ela tinha direito a auxilio.
Agora como procedo