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Auxilio doença - ajudem-me

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Mensagempor Tina24 em 24 Nov 2009 11:01

Sou portadora de sindrome do desfiladeiro toracico e transtorno dos discos cervicais com radiculopatia, o que me prejudica o braço direito, pois sinto dores constantes e muitas vezes insuportaveis no braço e pescoço.
Eu estou tentando todos os tipos de tratamentos que não sejam muito invasivos, pois quero evitar ao máximo uma cirurgia, porém ninguém entende os meu motivos.
Eu tenho tomado medicações fortes para alivio das dores, porém não fazem o efeito desejado. Agora, após 8 meses, os médicos me encaminharam pra fisioterapia.
Porém tenho sentido um certo descaso dos médicos perante o meu problema, pois fiz raio x, ecografias, dopplers, ressonancia magnetica, e acreditem não fiz um hemograma ainda.
Agora o que ocorre é que fiz uma pericia esses dias, o perito me suspendeu o benefio e me mandou novamente pra empresa. Mas eu não consigo movimentar o meu braço direito, pois existe compressão dos nervos e arterias no braço, e ainda mais o dificil é manter a cabeça erguida pois sinto muitas dores no meu pescoço.
Na empresa que trabalho, eu trabalho com telemarketing, são 8hras/dia digitando, e eu sei que eu colocando os pés na empresa eles me mandam embora no dia seguinte. Os medicos não me dao nenhuma documentaçao que me ajude em algo, eles nao querem se comprometer. O que faço?

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Re: Auxilio doença - ajudem-me

Mensagempor Ijolar Eraldo Noceti em 29 Nov 2009 10:50

- Se vc não concorda com a decisão do perito pode recorrer administrativa ou judicialmente. Para retornar ao trabalho vc teria antes que passar pelo médico da empresa para saber se tem ou não condições de retornar.

- Procure um Advogado imediatamente que atue na área previdenciária.

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Re: Auxilio doença - ajudem-me

Mensagempor Tina24 em 29 Nov 2009 21:26

Eu pedi uma nova pericia pelo INSS porem esta foi marcada para final de março....agora pelo que me informaram no INSS eu ficarei até lá sem receber, e ainda corro o risco de não receber o tempo que fiquei aguardando se o perito por algum motivo indeferir o pedido.

Existe alguma maneira de antecipar esta pericia, ou então, garantir o beneficio até a data marcada pelo INSS (da nova pericia), pois eu não posso ser prejudicada pelo fato de eles não terem disponibilidade para as pericias para este ano ainda. A minha parte em contribuir eu fiz e faço assim como todos, agora quando preciso vou ser punida por incompetencia deles???

Preciso receber meus valores, pois até onde eu tenha conhecimento, não se vive de brisa....

:shock: Estou completamente chocada!!!

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Re: Auxilio doença - ajudem-me

Mensagempor ronaldo03 em 30 Nov 2009 16:26

Oi é a 1ª vez que ingresso, espero estar entrando corretamente.
Minha esposa está afastada do trabalho, com o diagnóstico transtorno bipolar, após passar por diversos hospitais, procurando vaga para tratamento, todos foram unanimes, e por falta de vagas não poderia ser tratada, neles, enfim conseguimos o tratamento no qual a Médica psiquiatra,deu 10 dias para completar a data pela empresa e após os 10 dias elaborou laudo, no qual constava incapacidade de exercer atividade profissional devido a cid 31-31, que é do transtorno, sem data estabelecida para volta.
Agendei pericia, levei todos os atestados e o laudo, o perito após realizar a pericia, me disse:
Atestei a doença dela, pois é visivel o estado, embora eu não seja psiquiatra ,por isso mesmo não teria como negar porém como a médica dela deu apenas 10 dias o beneficio fica apenas até a data de hoje cabendo a vocês o recurso pois, ela não tem condições de trabalhar.
Quando questionei mostrando que ele havia se enganado com a data, visto que a psiquiatra não havia colocado data deixando a cargo da pericia,ele admitiu que se enganara, mas não tinha como corrigir, e que entrassemos com recurso pois ela tinha direito a auxilio.
Agora como procedo

sem foto

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Re: Auxilio doença - ajudem-me

Mensagempor Ijolar Eraldo Noceti em 13 Dez 2009 13:49

- Entre com o pedido de prorrogação ou reconsideração, conforme o caso e a data de alta. Creio que será o pedido de reconsideração.
O Pedido de Prorrogação é um direito do beneficiário quando:

- o resultado da última Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e, ao final do periodo estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho.

Prazo para requerer:
- a partir de 15 dias antes, até a Data da Cessação do Benefício.


O Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando:

- o resultado da última Avaliação médica realizada pelo INSS tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento;

- tiver perdido o prazo do Pedido de Prorrogação.

Prazos para requerer:
- de imediato para o benefício negado ou até 30 dias contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade;
- até 30 dias após a data da cessação do benefício anteriormente concedido

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Re: Auxilio doença - ajudem-me

Mensagempor Ar.Tuka em 03 Mai 2010 19:17

Minha esposa está gravida de 8 meses, no inicio teve um sangramento onde foi afastada por 30 dias pelo obstetra, sendo que a pericia foi favoravel ao primeiro afastamento.
Entramos com o pedido de Reconsideração, porque o obstetra afastou até o final da gestaçã, por que ela estava com muitas dores "no pé da barriga", porém foi negado a prorrogação na data da pericia, o pedido de reconsideração é feito com o mesmo medico da primeira pericia?


sem foto

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