por R U B E N S em 24 Jun 2007 09:20
Cleber_cg.
Inicialmente, agradecemos imensamente o pronto atendimento dispensado pela nossa colega e moderadora Dra. Luciana que, por vezes seguidas, tem contribuído para o desempenho deste fórum.
Somente para complementar a brilhante resposta anterior, vamos tentar definir o que venha a ser "assédio moral" em uma relação de trabalho.
Poderíamos conceituar o assédio moral como sendo a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
O assédio moral (mobbing, bullying, harcí¨lement moral ou, ainda, manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais tanto para o trabalhador quanto para a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, associado ao estímulo constante í competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e re-atualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio' no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando, fragilizando e 'perdendo' sua auto-estima.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida dos trabalhadores de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos í saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
Como neste fórum tratamos os questionamentos de forma teórica, aconselhamos, sempre, a procura de um advogado trabalhista de confiança. Somente ele, pessoalmente, poderá orientá-lo a respeito das medidas cabíveis que poderão ser tomadas.
Att.