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assédio moral - dano moral

assédio moral - dano moral

Mensagempor cleber_cg em 21 Jun 2007 16:08

Sr. Rubens gostaria de obter maiores informações das seguintes dúvidas em quais casos cabe o processo de assédio moral dentro da empresa que trabalho?

1 - Há dois meses atrás, nossos salários estavam atrasados, por este motivo nós mais especificamente eu procurei uma emissora de TV para denunciar o que estava acontecendo dentro da empresa por ela ser de participações mista (privada e governo). Nesta entrevista apenas declarei que os funcionários estavam desanimados e que a diretoria da empresa não se manifestava de forma alguma. Porém recebemos um e-mail direcionado da diretoria a todos os funcionários que se alguém desce mais alguma declaração sobre a situação salarial seria demitido por justa causa, e com tudo só fomos receber depois de uma ameaça de paralisação parcial dos serviços.
Anteriormente ao recebimento dos salários fui convidado a ser testemunha de um colega meu da empresa que entrou com o processo de assédio moral contra a mesma empresa, com intimação e tudo mais, porém na primeira audiência não pude ir, e na segunda audiência o mesmo colega meu me ligou falando para comparecer, ao chegar o horário de sair meu supervisor não estava no setor, informei a dois colegas meu do setor que estava indo para a audiência, onde os mesmo não informarão ao meu supervisor por medo de represaria, por causa do e-mail recebido anteriormente e por saberem que foi minha pessoa a dar a entrevista na emissora de TV. Porém na audiência do meu colega estavam presentes dois colegas de trabalho de outros setores e o próprio supervisor do recursos humanos (o qual não se dá bem com minha pessoa por representar e exigir os direitos dos funcionários por várias vezes anteriormente). No dia posterior a audiência meu supervisor me deu uma advertência por escrito por me ausentar sem previa e justificativa comunicação da ausência, onde a assinei e informei ao mesmo que havia informado aos meus colegas e que ele não se encontrava presente no setor no perí­odo em que me ausentei mas não teve jeito ele me advertiu.

2 - Com os salários atrasados na saí­da da empresa alguns colegas meu indagarão com o funcionário do recursos humanos (sub supervisor), sobre o pagamento, onde o mesmo falou que não havia definição e que cada uma deveria se virar. Então o indaguei que no meu caso estava recebendo notificação de despejo da minha residência por meu aluguel estar atrasado em virtude dos salários atrasados o que deveria fazer. O mesmo me respondeu com ironia e deboche: "Pegue suas coisas e vá morar com os sem terra". Então o replique que morar com os sem terra eu podia enquanto os diretores de faturavam com os salários gigantescos deles e por incompetência. E o mesmo tornou a falar com ironia e deboche: "Agora mesmo é que você deve ir morar com os sem terra". Para não me irritar mais, sai da presença dele e no dia posterior informei ao meu supervisor o ocorrido o qual não aconteceu mais nada.

3 - Estive procurando outros empregos em outras empresas, inclusive fui classificado em primeiro lugar tanto na entrevista como nas provas, porém em momento algum fui chamado após saber que a empresa estaria ligando na atual empresa em que estou para pegar referências, e nunca mais tive contato da empresa. Estou desconfiado que o supervisor do recursos humanos tem dado más referências de minha pessoa, pois o mesmo não se dá bem comigo conforme explicado nos itens anteriores.
Gostaria de saber se eu me passar por uma empresa solicitando referências minha, e gravar a conversa, e for constatado realmente a má fé do supervisor em me prejudicar, teria validade em um processo de assédio moral. Pois eles já estão respondendo outros processos por assédio moral com outros funcionários o qual foram agredidos verbalmente pelos mesmos do setor de recursos humanos e em alguns casos pelos supervisores dos setores.

Desde já agradeço novamente a atenção.

Cleber

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cleber_cg
 
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Mensagempor Luciana Nardy em 22 Jun 2007 11:21

Prezado Cleber,

Apesar da sua consulta ser direcionada ao meu colega Rubens, vou respondê-la.

Em primeiro lugar, o atraso no pagamento dos salários pode configurar justa causa para rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, desde que o atraso seja habitual. A empresa está descumprindo uma obrigação contratual que permite a rescisão indireta. A habitualidade no atraso do pagamento é requisito fundamental para o reconhecimento da rescisão.

Quanto ao assédio moral decorrente das atitudes do supervisor, a ação pedindo indenização é perfeitamente cabí­vel, desde que o assédio fique comprovado.

Veja neste mesmo site, em "Notí­cias" Tópico "Condenação por informações desabonadoras" situação muito semelhante a sua, onde o ex-empregado pediu ao vizinho que fizesse a ligação e gravou o empregado da empresa dando informações desabonadoras sobre ele. A forma de obtenção da prova certamente será contestada, como foi no caso em questão, mas como mencionei, já existe precedente. A fundamentação do juiz no que se refere í aceitação da fita cassete onde constava a gravação foi de que não havia ilicitude, uma vez que foi gravada por um dos interlocutores.

Leia a notí­cia e qualquer dúvida, estou í disposição.

Atenciosamente.
Luciana Pignatari Nardy - Advogada em São Paulo. Especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho.

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Mensagempor R U B E N S em 24 Jun 2007 09:20

Cleber_cg.

Inicialmente, agradecemos imensamente o pronto atendimento dispensado pela nossa colega e moderadora Dra. Luciana que, por vezes seguidas, tem contribuí­do para o desempenho deste fórum.

Somente para complementar a brilhante resposta anterior, vamos tentar definir o que venha a ser "assédio moral" em uma relação de trabalho.

Poderí­amos conceituar o assédio moral como sendo a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercí­cio de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da ví­tima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

O assédio moral (mobbing, bullying, harcí¨lement moral ou, ainda, manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuí­zos práticos e emocionais tanto para o trabalhador quanto para a organização. A ví­tima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, associado ao estí­mulo constante í competitividade, rompem os laços afetivos com a ví­tima e, freqüentemente, reproduzem e re-atualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio' no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando, fragilizando e 'perdendo' sua auto-estima.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida dos trabalhadores de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos í saúde fí­sica e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisí­vel, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

Como neste fórum tratamos os questionamentos de forma teórica, aconselhamos, sempre, a procura de um advogado trabalhista de confiança. Somente ele, pessoalmente, poderá orientá-lo a respeito das medidas cabí­veis que poderão ser tomadas.

Att.

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Re: assédio moral - dano moral

Mensagempor heloilson em 03 Jul 2010 22:18

Dr. Rubens, minha esposa esta passando um caso parecido, por causa de uma colega de minha esposa que foi demitida e esta processando a empresa por danos morais e a minha esposa será destemunha no caso, a dona da empresa passou a assédia moralmente a minha esposa acusando-a de ter engravidada somente pra fazer raiva a ela, e que ela seria burra se estivesse fazendo isso porque quem iria se fudêr seria ela " estas falas tenho numa gravação que minha esposa conseguiu gravar", e tambem passou a ameaça-la que iria processar minha esposa se soubesse que ela estaria falando dela na empresa com os colegas de trabalho, tambem têm um momento na gravação que ela deixa bem explicado que ainda não pode demitir minha esposa porque ela esta grávida por enquanto.
Gostaria de saber quais as providências a ser tomadas nesta situação? desde já agradeço

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heloilson
 
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Re: assédio moral - dano moral

Mensagempor Luciana Nardy em 05 Jul 2010 10:40

Prezado,

Sugiro que consulte um advogado trabalhista em sua região, pois mesmo estando gozando de estabilidade gestacional, se existe prova do assédio moral, o contrato poderá ser rescindido através de uma rescisão indireta, que será declarada pelo Juiz do Trabalho, com indenização do período estabilitário restante. Ressalto, mais uma vez, que a prova do assédio deverá ser feita por vocês e deverá ser bem consistente, para evitar que o pedido de rescisão indireta do contrato (alternativa em que sua esposa não perde seus direitos rescisórios) seja revertido em pedido de demissão. Um advogado trabalhista poderá avaliar estas gravações e orientá-los adequadamente.

Atenciosamente.

Luciana Pignatari Nardy - Advogada em São Paulo. Especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho.

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