Sou Pai de uma menina de 7 anos, [...] Tendo em vista que a mair parte do tempo ou pelo menos 50% do tempo ela está na minha casa, eu tenho que continuar pagando pensão alimentícia fora o transporte escolar e gastos que já tenho quando ela está em casa? Caso eu entre na justiça para resolver isto e o juiz determinar que desta forma eu não preciso dar nenhuma quantia em dinheiro para mãe da minha filha, ela pode simplesmente querer então mudar a rotina de vida da minha filha só para continuar recebendo a pensão?
Não poderá, pois já designe na ação a forma de vida da criança, esta será sua fundamentação, assim só se você desejar a mudança da rotina da menor, para a continuidade da pensão.
mesmo estando boa parte do tempo sob o cuidado e vigilância do pai e avós paternos, podem ser discutidos os custos que envolvem o sustento da menina quando sob a guarda e vigilância materna.
Mas de acordo com a lei, a pensão é fixada de acordo com as necessidades do alimentado e dentro das possibilidades do alimentante.