Raquel e Elen,
Considerando ambas as colocações, me vejo obrigado a colocar o posicionamento da juiza que atendeu ao pedido de revisão de pensão feito pela mãe de meu filho, onde a mesma solicitava o aumento de 1 1/2 SM para 3 SM mensais. A juiza, sabiamente, vendo a idade da mãe de meu filho (24a), disse a ela que o que ela estava pleiteando para o sustento integral do menino já estava sendo pago, uma vez que tanto eu quanto ela temos obrigações rigorosamente iguais em relação a criação de nosso filho e se eu já estava entrando com 1 1/2 SM, cabia somente a ela complementar com a parte dela.
Sinceramente, nem eu mesmo esperava por essa decisão da juiza!
Atentamente
Luis Ramalho